QUEM SOMOS Conforme a LEI Nº 15.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 em sua Subseção IV Art. 73: O Centro de Assistência Social (CAS) incumbe-se das atividades de assistência e promoção social, psicológica, jurídica e religiosa ao público interno do CBMPE. | |
| MISSÃO Coordenar e implementar a política de assistência social no âmbito do CBMPE, para a proteção social das famílias e dos bombeiros militares. |
| VISÃO Ser referência na gestão da assistência social, propiciando à familia bombeiro militar apoio e melhoria da qualidade de vida. |
VALORES Respeito, compromisso, responsabilidade,transparência e ética |